CONTRATAÇAO PÚBLICA

O Código dos Contratos Públicos (doravante designado abreviadamente por CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em vigor desde de 30 de Junho de 2008, estabelece a disciplina imposta à Contratação Pública e, por sua vez, aplicável à formação de contratos públicos celebrados por entidades adjudicantes, nas quais concretamente também se enquadra o AECT Rio Minho.

As comunicações, trocas e arquivos de dados e informações previstos CCP, processam-se através de plataformas eletrónicas que obedecem aos princípios e regras definidos no Decreto-Lei n.º 143A/2008, de 25 de Julho e na Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, e demais legislação aplicável.

No entanto, no caso dos procedimentos de consulta prévia e ajuste directo, prevê-se a possibilidade de não uso da referida plataforma, desde que se utilizem meios eletrónicos. Uma excepção a este regime está patente no artigo 11º do CCP.

A celebração de quaisquer contratos na sequência de Ajuste Direto é publicitada pelo AECT Rio Minho no portal BASE, que contém a informação detalhada de todos os contratos celebrados ao abrigo do referido diploma.

Em suma, o CCP prevê que a contratação pública deve ser totalmente desmaterializada. Assim, desde que surge a vontade de contratar até que o contrato é celebrado, as entidades adjudicantes devem usar meios totalmente eletrónicos. Neste enquadramento, a contratação é suportada por um conjunto de entidades e ambientes, que assumem funções diversas, cujos links se disponibilizam:

BASE – O portal tem por função centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, são obrigatoriamente desmaterializados. O portal configura um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização. https://www.base.gov.pt/Base/pt/Homepage